O CASO REMONTA AO ANO DE 2010 (15ANOS VOLVIDOS)
A Associação de Juízes e Sindicato dos Magistrados, visados pela decisão, não a entendem e reafirmam que Emídio Rangel fez declarações “graves”. Emídio Rangel limitou-se a dar a sua opinião – “que por acaso é igual à minha e à de muitas outras pessoas”.
Em 2021, sete anos após ter morrido,(13AGOSTO2014) o jornalista Emídio Rangel, através da sua família, foi indemnizado pelo Estado português em 31.500 euros. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos determinou ainda que a família do fundador da TSF deveria receber também 19.874 euros de despesas judiciais relacionadas com o processo no qual foi acusado em Portugal de difamação e condenado a pagar indemnizações à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O Tribunal Europeu considerou, por unanimidade, que essa condenação, que havia sido confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça, foi “totalmente desproporcionada” e “não respeitou os direitos de liberdade de expressão” do jornalista.
O caso começou a Abril de 2010, quando, tal como outros jornalistas, Emídio Rangel foi chamado a prestar declarações na Comissão Parlamentar de Ética. Numa declaração prévia, acusou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de serem “duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas”.
Na sua opinião, juízes e procuradores violavam o segredo de justiça com objetivos políticos e o intuito de condicionar decisões judiciais. “Obtêm documentos de processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras. Se puderem ajudar a violar o segredo de justiça, fornecem mesmo documentos”, disse Emídio Rangel.